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Julgamento Singular 900/VAS/2022 - Concurso Público 2/2014


Julgamento Singular referente ao registro tácito do Concurso Público 2/2014 da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia.

Por servicos.tce.mt.gov.br

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JULGAMENTO SINGULAR N° 900/VAS/2022

PROCESSO : 16.905-6/2014
ASSUNTO : CONCURSO PÚBLICO
PRINCIPAL : PREFEITURA DE ALTO ARAGUAIA
RESPONSÁVEL : JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO (Ex-Prefeito)
RELATOR : CONSELHEIRO VALTER ALBANO

1.Trata o processo de análise do Concurso Público, formalizado pela então Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, realizado pela
Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, sob a responsabilidade do Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, ex-Prefeito, referente ao Concurso Público
2/2014, para o provimento de cargos de Professor, de Pedagogia, Língua Portuguesa e Inglesa, de Matemática e Ciências, e de História e
Geografia.
2.No Relatório Técnico Preliminar, a Secex sugeriu a citação do responsável para se manifestar quanto as irregularidades apontadas: (KB_17)
1.1 não envio do comprovante da publicação do edital de abertura em Imprensa Oficial; 1.2 não envio da Lei criadora dos cargos; (NB05)
realização de ato sem observar o princípio da publicidade.
3.Citado, o responsável apresentou defesa alegando que o Edital foi devidamente publicado em Diário Oficial do TCE e Jornal AMM, e
encaminhou a lei que dispõe sobre a criação de cargos.
4.Remetido os autos à 3ª Secretaria de Controle Externo, a equipe técnica sugeriu o registro tácito do concurso público 2/2014, e a declaração da
prescrição da pretenção punitiva pelo transcurso de tempo de mais de 5 (cinco) anos, uma vez que o processo foi protocolado neste Tribunal em
2014.
5.O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer 1.922/2022, do Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pela

Divulgação sexta-feira, 15 de julho de 2022

Publicação segunda-feira, 18 de julho de 2022

declaração da prescrição, pelo registro tácito do Concurso Público 2/2014, e arquivamento do processo.
6.É o breve relatório. Decido, conforme competência a mim atribuída pelo inciso II,III, e §5 do art. 97 do RITCE/MT.
7.No caso analisado o edital foi publicado no Diário Oficial no dia 5/09/2014, as provas do certame foram realizadas no dia 9/11/2014 e
protocolado neste Tribunal em 19/09/2014, dessa forma, constata-se que decorreu mais de 5 (cinco) anos, e em razão da recente orientação do
Supremo Tribunal Federal sobre o prazo para registro de atos de pessoal - Tema 445, entendo ser pertinente o registro dos servidores.
DISPOSITIVO
8.Diante do exposto, acolho o Parecer 1.922/2022 do Ministério Público de Contas, do Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho e,
com fulcro no tema 445 do STF, julgo no sentido de REGISTRAR tacitamente o Concurso Público 2/2014 da Prefeitura de Alto Araguaia.
Publique-se. Arquive-se.

Concursos e Processos Seletivos nº 0002/2014
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